Conforme a NR 18, é obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e sua implementação nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

Integram o PCMAT:PCMAT - foto 2

a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

Clique aqui e baixe a Portaria completa que trata deste assunto, diretamente do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para maiores informações, entre em contato através de nossa Central de Atendimento ou envie um e-mail para: prevenseg@prevenseg.eng.br